O vereador Lúcio Flávio (PL-SE) protocolou representação junto ao Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) solicitando a apuração de possível prática de propaganda eleitoral antecipada atribuída ao pré-candidato a deputado federal Marcio Costa Macedo (PT). A iniciativa questiona a instalação de outdoors em Aracaju com fotografias de Marcio Macedo ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mensagens de forte conteúdo político.
Segundo a representação, os painéis foram identificados em pelo menos dois locais de grande circulação da capital: na entrada do Conjunto Orlando Dantas e na Avenida Tancredo Neves, nas proximidades do Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite.
Para o vereador, a divulgação extrapola os limites permitidos para manifestações de pré-campanha e pode configurar propaganda eleitoral antecipada mediante o uso de meio expressamente vedado pela legislação eleitoral. “Eu anunciei que estaria denunciando o pré-candidato a deputado federal Marcio Macedo pela quantidade de outdoors que ele colocou em Aracaju com foto dele ao lado do presidente Lula, que, na minha avaliação, aparentam ter finalidade de propaganda eleitoral antecipada. Encaminhei o caso ao nosso jurídico para elaboração da representação porque cabe ao Ministério Público analisar os fatos e adotar as medidas que entender cabíveis”, afirmou Lúcio Flávio.
Na representação, o parlamentar sustenta que as peças publicitárias apresentam expressões como “Esse é de Lula, esse é de luta” e “Marcio Macedo – O Ministro de Lula”, elementos que, segundo o documento, podem caracterizar promoção pessoal em período anterior ao permitido pela legislação eleitoral.
Lúcio Flávio também defende que sejam esclarecidas as circunstâncias da campanha publicitária. “É importante saber quem financiou esses outdoors, qual a justificativa para essa despesa e por que utilizar expressões que associam diretamente o pré-candidato ao presidente da República neste período de pré-campanha. Entendo que a Justiça Eleitoral deve analisar esse caso”, declarou o vereador.
A representação cita dispositivos da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam da vedação ao uso de outdoors para fins eleitorais, inclusive durante a fase de pré-campanha, cabendo agora ao Ministério Público avaliar os elementos apresentados e decidir sobre eventual adoção de medidas legais.
Para o vereador, a iniciativa busca preservar a igualdade de condições entre os futuros candidatos. “Nossa intenção é contribuir para que o processo eleitoral ocorra com equilíbrio, transparência e respeito às regras estabelecidas pela legislação, garantindo igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes”, concluiu.