Quebra de patente do Mounjaro pode abrir caminho para tratamento de obesidade no SUS e reduzir custo ao paciente

Câmara aprovou urgência para acelerar projeto que declara Mounjaro e Zepbound como “de interesse público” e pode permitir licenciamento compulsório; especialistas avaliam potencial de ampliar acesso e baratear a tecnologia

A Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do PL 68/2026, que declara de interesse público os medicamentos Mounjaro e Zepbound, ambos à base de tirzepatida, para fins do que prevê o artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), dispositivo associado ao licenciamento compulsório, popularmente chamado de “quebra de patente”.

Com a urgência, o projeto passa a ter caminho mais rápido dentro da Casa, podendo ser levado diretamente ao plenário para votação do mérito.

Na prática, o debate envolve permitir que, em situações definidas por lei e por interesse público, o poder público autorize a fabricação por terceiros ou outras formas de fornecimento, com objetivo de aumentar a oferta e reduzir custos de medicamentos estratégicos.

Para a advogada Nilza Sacoman, especialista em direito à saúde, a discussão tem impacto direto no bolso do consumidor e no desenho de políticas públicas de acesso.

“Quando o Estado reconhece o interesse público e viabiliza mecanismos como a licença compulsória, abre-se a possibilidade de reduzir barreiras de preço e ampliar a oferta. Para o consumidor brasileiro, isso significa a chance real de ter um tratamento que hoje é restrito a poucos, chegando a mais pessoas, com mais competição e menor custo”, afirma.

Nilza ressalta, porém, que o SUS não incorpora uma tecnologia automaticamente apenas com mudança de regra de patente.

“A quebra de patente, por si só, não coloca o medicamento automaticamente no SUS, mas pode ser determinante para tornar a tecnologia financeiramente viável. Se houver preço compatível e avaliação técnica positiva, o poder público ganha condição de discutir incorporação para tratar obesidade e doenças relacionadas, com foco em reduzir complicações e internações”, completa.

O interesse em ampliar acesso cresceu com o avanço das chamadas “canetas” no tratamento de doenças metabólicas. No Brasil, a Anvisa publicou em 9 de junho de 2025 a inclusão de nova indicação terapêutica do Mounjaro para controle crônico do peso em adultos com critérios de IMC, em conjunto com dieta e atividade física.

“Obesidade não é pauta estética, é doença crônica associada a diabetes, hipertensão, apneia do sono e outras comorbidades. Ampliar acesso a terapias eficazes, com responsabilidade e critérios clínicos, é uma agenda de saúde pública”, pontua Nilza Sacoman.

Próximos passos no Congresso

O PL 68/2026 está registrado como “pronto para pauta no plenário” após a aprovação do regime de urgência. Em paralelo, o tema também chegou ao Senado: uma matéria institucional da Casa informa que será analisado o PL 160/2026, com proposta relacionada ao licenciamento compulsório da tirzepatida e menções à ampliação de acesso ao tratamento da obesidade no SUS em tramitação distinta da proposta da Câmara.

Mesmo com eventual mudança de cenário de patentes e preços, a chegada ampla a pacientes do Sistema Único de Saúde costuma exigir avaliação técnica, análise de impacto orçamentário e definição de critérios clínicos. A expectativa de defensores do projeto é que, com mais concorrência e menor custo, o país tenha mais condições de discutir um acesso sustentável a terapias modernas contra obesidade e comorbidades.

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