Ano passado, um levantamento realizado pelo portal Uol nos bancos de dados de entidades de gestão coletiva de música, apontou que só o Brasil tem cerca de 4 milhões de compositores profissionais e cadastrados (letristas, músicos ou ambos). Atualmente, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Fonográfica) conta com um cadastro superior a 17 milhões de canções.
O que se sabe ao certo é que a maioria desses profissionais que se apresenta em bares, restaurantes ou casas de espetáculos é contratada por regime de trabalho sem regulamentação e enfrenta dificuldades em receber integralmente o valor do couvert artístico.
Diante dessa realidade, o deputado Fábio Henrique (União/SE) apresentou um projeto de lei para assegurar o pagamento integral do couvert artístico ao profissional ou grupo que estiver se apresentando, independente do tipo de estabelecimento. A fiscalização seria realizada pela Ordem dos Músicos do Brasil e a Secretaria Municipal de Cultura. Ao artista e ao sindicato da categoria caberá conferir a quantidade de clientes que pagaram o couvert. Além disso, o estabelecimento deverá fixar na porta de entrada a cópia do contrato firmado com o profissional, como também o valor que será cobrado ao cliente pela apresentação e consequentemente destinado ao artista.
“O valor do couvert deve ser repassado integralmente ao artista, somente sendo admitido o desconto de até 20% para pagamentos de encargos trabalhistas, previdenciários ou relacionados a direitos autorais, caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva. Dessa forma, é possível assegurar a remuneração do artista, além de estimular a negociação coletiva”. destacou o autor.
O projeto de lei 3788/2024 será analisado nas comissões da Câmara dos Deputados.